"A Persistência da Violência contra a Mulher na Sociedade Brasileira"

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Cecília Maria Lima Leite

Violação à dignidade feminina

Historicamente, o papel feminino nas sociedades ocidentais foi subjugado aos interesses masculinos e tal paradigma só começou a ser contestado em meados do século XX, tendo a francesa Simone de Beauvoir como expoente. Conquanto tenham sido obtidos avanços no que se refere aos direitos civis, a violência contra a mulher é uma problemática persistente no Brasil, uma vez que ela se dá- na maioria das vezes- no ambiente doméstico. Essa situação dificulta as denúncias contra os agressores, pois muitas mulheres temem expor questões que acreditam ser de ordem particular.

Com efeito, ao longo das últimas décadas, a participação feminina ganhou destaque nas representações políticas e no mercado de trabalho. As relações na vida privada, contudo, ainda obedecem a uma lógica sexista em algumas famílias. Nesse contexto, a agressão parte de um pai, irmão, marido ou filho; condição de parentesco essa que desencoraja a vítima a prestar queixas, visto que há um vínculo institucional e afetivo que ela teme romper.

Outrossim, é válido salientar que a violência de gênero está presente em todas as camadas sociais, camuflada em pequenos hábitos cotidianos. Ela se revela não apenas na brutalidade dos assassinatos, mas também nos atos de misoginia e ridicularização da figura feminina em ditos populares, piadas ou músicas. Essa é a opressão simbólica da qual trata o sociólogo Pierre Bordieu: a violação aos Direitos Humanos não consiste somente no embate físico, o desrespeito está –sobretudo- na perpetuação de preconceitos que atentam contra a dignidade da pessoa humana ou de um grupo social.

Destarte, é fato que o Brasil encontra-se alguns passos à frente de outros países o combate à violência contra a mulher, por ter promulgado a Lei Maria da Penha. Entretanto, é necessário que o Governo reforce o atendimento às vítimas, criando mais delegacias especializadas, em turnos de 24 horas, para o registro de queixas. Por outro lado, uma iniciativa plausível a ser tomada pelo Congresso Nacional é a tipificação do feminicídio como crime de ódio e hediondo, no intuito de endurecer as penas para os condenados e assim coibir mais violações. É fundamental que o Poder Público e a sociedade – por meio de denúncias – combatam praticas machistas e a execrável prática do feminicídio.

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