COMUNHÃO COM INFIÉIS

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A palavra de Deus não admite sociedade com INFIÉIS em negócios desta vida, nem tampouco em enlaces matrimoniais ( ll Cor. 6 vs. 14/16). É obrigação do Ancião ou Cooperador apresentar com cuidado está exortação feita à Igreja de Deus, a fim de evitar uma ruptura no perfeito plano de Deus.
Nos enlaces matrimoniais se apresentam casos que devem ser julgados pelos pais quando têm filhos que não são crentes. Não deve ser consentido por parte dos pais, uma união quando o filhos negam a fé para desposarem infiéis; neste caso a responsabilidade permanece sobre o nubente. No demais, tem os que nos cingir ao que o Senhor nos deu na convenção do ano de 1936.

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