Se alguns dos cônjuges torna-se infiel ao matrimônio, deixa- se a decisão do caso a critério da parte ofendida, pois a lei do nosso país permite o divórcio a vínculo, que somente nesse caso Deus permite. S.Mat.19:9. O pecador será excluído da comunhão com os fiéis.
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RESUMO DA CONVENÇÃO
SpiritualUm breve resumo da Convenção da Congregação Cristã no Brasil realizada em fevereiro de 1936