CAPÍTULO 5 | PORCARIA DE CONTRATO

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Era sexta-feira, mais precisamente oito e meia da manhã, e eu caminhava de um lado para o outro na sala do meu apartamento. "Esta oportunidade de emprego é excepcional!", refletia, pois sempre almejei trabalhar com Bastien. "No entanto, morar com ele e sua família... isso é um tanto demais", ponderava continuamente. Já havia examinado o contrato minuciosamente pelo menos sete vezes, mas me vi compelida a revisá-lo pela oitava vez.

~~~~~~~ início do contrato ~~~~~~~

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. DAS PARTES

1.1. PRESTADORA DE SERVIÇOS: Lilith Everhart.

1.2. TOMADOR DE SERVIÇOS:
Baek Smith Evans.

2. OBJETO

A prestadora será a assistente 24h (vinte e quatro horas) do contratante por tempo indeterminado. A mesma se disponibilizará a realizar tarefas de trabalho - apenas da empresa LOFT ART - juntamente com seu contratante. É importante grifar que a prestadora se desconectará de sua vida antiga para dispor de todo o seu tempo e conhecimento apenas para a empresa do atual contratante, assim, vivendo sob o mesmo teto que o mesmo.

3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Visar o conforto da prestadora. Estabelecer relações com os funcionários e outras tais empresas envolvidas à LOFT ART. Transportar a prestadora junto de si para reuniões, palestras, conselhos, entre outros. Conceder folga a prestadora de dois dias durante a semana. Respeito mútuo. Auxílio a prestadora caso haja rompimento do contrato por causas maiores.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A prestadora deverá se portar de maneira profissional. Deverá viver com o contratante. Respeitar horários. Comparecer a sessões de reuniões, palestras, conselhos, entre outros. Respeito mútuo. Tolerância a espera do contratante. 24h (vinte e quatro horas) de trabalho durante cinco dias por semana. Solicitação prévia ao contratante caso haja algum problema. Caso o contratante rompa o serviço, a prestadora irá receber um ano ainda de seu salário. Caso a prestadora rompa o serviço, a prestadora terá de desembolsar por um ano a quantia de 60% (sessenta por cento) de seu salário ao contratante.

5. DO PAGAMENTO

A contratada receberá um pagamento mensal de $12.500,00 (doze mil e quinhentos dólares) em sua conta bancária.

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Período indeterminado.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

A prestadora será proibida de fumar e consumir bebidas alcoólicas na residência e na presença do contratante. Em caso de danos a contratada, o contratante se disponibilizará de todos os meios possíveis para ajudá-la.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas referentes a este contrato suscita a responsabilização do responsável, nos termos da legislação em vigor.

A contratada não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao Contratante deixados no espaço físico da Contratada.

A Sinfonia de BastienWhere stories live. Discover now