AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

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VENERÁVEL MESTRE

O Venerável Mestre de uma Loja é o principal sujeito administrativo e representante nato junto aos poderes maçônicos ou autoridades civis, em assuntos de natureza administrativa ou fiscal ou de caráter social e cívico, tendo por atribuições:

— presidir os trabalhos da Loja;

— regular os trabalhos dando triagem ao expediente, mantendo a ordem sem influir nas decisões ou discussões;

— nomear os membros da administração que por lei, sejam de sua escolha, bem com as Comissões;

— preencher os lugares vagos nas sessões, por intermédio do Mestre de Cerimônias;

— velar pela guarda e fiel cumprimento da Constituição do Grande Oriente do Paraná, Regulamentos, Leis, Atos e Decretos vigentes;

— convocar extraordinariamente a Loja, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos membros do quadro, devendo para isso expedir a necessária correspondência;

— providenciar acerca dos assuntos cuja solução estejam sendo retardados nas Comissões, providenciando a substituição dos faltosos;

— fiscalizar a escrituração da Loja, podendo evocar a si os livros ou documentos, os quais, no entanto, deverão ser restituídos na sessão seguinte;

— avisar previamente o seu substituto legal nos seus impedimentos;

— iniciar e conferir os graus, com formalidades legais, depois da deliberação da Loja e de satisfeito o seu Tesoureiro;

— proclamar os resultados das deliberações e assinar o Balaústre dos Trabalhos e demais peças autenticadas com Selo e Timbre do Chanceler;

— proceder a apuração de qualquer eleição ou escrutínio conforme o Ritual:

— fazer a leitura das peças recolhidas pelo Saco de Propostas e Informações, anunciar diretamente à Loja o produto do Tronco de Solidariedade;

— adiar, quando julgar conveniente, por um mês no máximo, alguma correspondência depositada no saco de propostas e informações, dando conta então à Loja do conteúdo ou informando, se for o caso, que foi retirada por seu autor, salvo as Colunas gravadas originários das Altas Dignidade da Ordem ou dos Altos Corpos, de cujo teor dará imediato conhecimento da Oficina;

— conceder ou retirar diretamente a palavra;

— impedir diálogos, apartes repetidos, referências pessoais diretas ou indiretas, que possam ofender qualquer obreiro, presente ou não, usando de toda a prudência, moderação e urbanidade em todos os seus atos;

— proibir discussões sobre assuntos que possam irritar os ânimos reinar entre todos os Maçons;

— decidir as questões de ordem que forem suscitadas;

— suspender os trabalhos sem as formalidades do Ritual e mesmo levantar a sessão, quando não seja possível manter a ordem. Os trabalhos assim suspensos não poderão ser continuados na mesma sessão sob a presidência de qualquer outro maçom;

— submeter a votação depois das conclusões do Orador, o debate sobre qualquer matéria;

— distribuir secretamente as sindicâncias, evitando as relações existentes entre os sindicantes e os sindicatos;

— encerrar o livro de presenças dos irmãos da Loja e dos visitantes;

— autorizar por escrito, o Tesoureiro a efetuar as despesas ordinárias e extraordinárias resolvidas pela Loja, ou outras de natureza absolutamente urgente;

A MAÇONARIAOnde histórias criam vida. Descubra agora