contrato

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P.O.V Antoinette Topaz

Assim que consegui paz, resolvi ler o contrato, respirei fundo e me deitei de bruços na cama, apoiei meus cotovelos na cama e abri, não pode ser tão ruim assim, comecei a ler...

No dia___________ de 2020 (“data de início”)

ENTRE

A SRA. CHERYL BLOSSOM LODGE, com domicilio no Escala 301, Seattle, 98889 Washington, (“A Dominante”)

E A SRTA. ANTOINETTE TOPAZ, com domicilio no SW Green Street 1114, apartamento 7, Haven Heights, Vancouver, 98888 Washington (“a Submissa”)

AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE

1. A seguir estão os termos de um contrato vinculativo entre a Dominante e a Submissa.

TERMOS FUNDAMENTAIS

2. O propósito fundamental deste contrato é permitir que a Submissa explore sua sensualidade e seus limites de forma segura, com o devido respeito e cuidar de suas necessidades, seus limites e seu bem-estar.

3. O Dominante e a Submissa acordam e admitem que tudo o que aconteça sob os termos deste contrato será consensual e confidencial, e estará sujeito aos limites acordados e aos procedimentos de segurança que se contemplam neste contrato. Podem acrescentar-se limites e procedimentos de segurança adicionais.

4. O Dominante e a Submissa garantem que não padecem de infecções sexuais nem enfermidades graves, incluindo HIV, herpes e hepatite, entre outras. Se durante a vigência do contrato (como se define abaixo) ou de qualquer ampliação do mesmo, uma das partes for diagnosticada ou tiver conhecimento de padecer de alguma destas enfermidades, compromete-se a informar à outra imediatamente e em todo caso, antes que se produza qualquer tipo de contato entre as partes.

5. É preciso cumprir as garantias e os acordos anteriormente mencionados (e todo limite e procedimento de segurança adicional acordado na cláusula 3). Toda infração invalidará este contrato com caráter imediato e ambas as partes aceitam assumir totalmente ante a outra as consequências da infração.

6. Todos os pontos deste contrato devem ler-se e interpretar-se à luz do propósito e os términos fundamentais estabelecidos nas cláusulas 2-5.

FUNÇÕES

7. A Dominante será responsável pelo bem-estar e pelo treinamento, a orientação e a disciplina da Submissa. Decidirá o tipo de treinamento, a orientação e a disciplina, e o momento e o lugar de administrá-los, atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordado ainda nos termos da cláusula 3 acima.

8. Se em algum momento o Dominante não mantiver os termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, a Submissa tem direito a finalizar este contrato imediatamente e a abandonar seu serviço ao Dominante sem prévio aviso.

9. Atendendo a esta condição e às cláusulas 2-5, a Submissa tem que obedecer em tudo ao Dominante. Atendendo aos termos acordados, os limites e os procedimentos de segurança estabelecidos neste contrato ou acordados na cláusula 3, deve oferecer ao Dominante, sem perguntar nem duvidar, todo o prazer que este lhe exija, e deve aceitar, sem perguntar nem duvidar, o treinamento, a orientação e a disciplina em todas suas formas.

INÍCIO E VIGÊNCIA

10. A Dominante e a Submissa assinam este contrato na data de início, conscientes de sua natureza e comprometendo-se a acatar suas condições sem exceção.

11. Este contrato terá efeito durante um período de três meses a partir da data de início (“vigência do contrato”). Ao expirar a vigência, as partes comentarão se este contrato e o disposto por eles no mesmo, são satisfatórios e se estiverem satisfeitas as necessidades de cada parte. Ambas as partes podem propor ampliar o contrato e ajustar os termos ou os acordos que nele se estabelecem. Se não se chegar a um acordo para ampliá-lo, este contrato concluirá e ambas as partes serão livres para seguir sua vida separados.

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