Projeto inclui a obsolescência programada entre as práticas abusivas ao consumidor.
Obsolescência programada é a redução artificial da durabilidade de um produto.
PROJETO DE LEI!
O PL 2.833/2019 transforma a obsolescência programada em prática abusiva. No projeto, essa prática é definida como o ato de "programar ou tornar possível, de qualquer forma, a redução artificial da durabilidade dos produtos colocados no mercado de consumo ou do ciclo de vida de seus componentes com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil".
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TUDO SOBRE O DIREITO
RandomUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...