Assediar ou apalpar uma mulher sem que haja permissão é crime de importunação sexual. O infrator pode ser punido com prisão de 1 a 5 anos.
Lei 13.718/2018..
PARA DE UMA VEZ!
A Lei 13.718/2018 criou punição para quem assedia ou comete atos libidinosos na presença de alguém, mas sem o seu consentimento. É o chamado crime de importunação sexual. Antes da lei, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa. No entanto, desde setembro de 2018, esse tipo de conduta é considerado crime comum e pode ser realizado por qualquer pessoa, seja ou não do mesmo gênero.
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TUDO SOBRE O DIREITO
RandomUm breve resumo do direito para advogados, estagiários e vários outros ramos do direito, tudo que se encontra aqui esta publicado no meu perfil @falando_emdireito. Você poderá encontrar tudo lá e ainda se interagir comigo pessoalmente. Aguardo vocês...