2.2. Conceito de som

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E no que consiste o som? Do ponto de vista físico, qualquer vibração da matéria pode ser interpretada como som. Todos se acostumaram a chamar de som apenas a vibração das moléculas do ar, por ser mais facilmente percebida pelos ouvidos. Mas também há som debaixo da água, por exemplo, e há pessoas com a habilidade de identificar a aproximação ou movimentação de alguém, apenas encostando o ouvido no chão. Isso sem mencionar o famoso caso de Ludwig van Beethoven, que, após a surdez, passou a compor mordendo a ponta de uma vareta de madeira e apoiando a outra extremidade no piano, para perceber as vibrações do instrumento.

Em um dos principais livros para educação musical encontra-se a definição: "Em tempo determinado, um certo número de vibrações origina a formação de um som. O som é, pois, um fenômeno vibratório; é a impressão auditiva que resulta das vibrações isócronas dos corpos elásticos". (PRIOLLI, 2013b, p. 61)

Nas palavras de Fregtman (1986, p. 52), "as moléculas do ar deslocadas (...) 'tocam' a membrana do tímpano e registramos uma mensagem, que por decodificação cerebral 'convertemos' em som".

Esta vibração pode ser de dois tipos: irregular ou regular. A irregular ocorre quando a frequência – velocidade da vibração – é variável. Nesta categoria reúne-se a maioria dos sons do mundo: um carro ligado, uma pancada na mesa, a fala, etc. Já os sons de vibração regular – aqueles que mantêm constante a frequência – são as chamadas notas musicais. Em outras palavras, se o som tem frequência regular, esta pode ser medida e classificada como dó, ré, mi etc.

Ensina Priolli (2013b, p. 61): "O som, propriamente dito, ou seja o som musical, é produzido por vibrações periodicamente regulares. As vibrações irregulares produzem o ruído (o trovão, o marulho das águas, queda de um corpo etc)".

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