O Contrato

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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
       
        CONTRATANTE: Ares Bellator, Russo-Americano, Solteiro, Empresário/Boxeador, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade Nova York, no Estado de Nova York;1
       
        CONTRATADO: Chloe Novaes, Americana, Solteira, Professora Infantil, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade Nova York, no Estado de Nova York;2 

        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços da Máfia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 
        

DO OBJETO DO CONTRATO:
       
       
        Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de Casamento e União entre duas Máfias (Bratva e Invicta)
       

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
       
       
        Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas os cuidados necessários à realização do serviço, devendo protegê-lo em toda e qualquer circunstância, não podendo afetar além do necessário sua vida.
        
        Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar os cuidados na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
       

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
       
       
        Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao CONTRATANTE ao menos um herdeiro que contenha o sangue de ambas as Máfias.
       
        Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer controle total de sua Máfia ao CONTRATANTE.
       

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
       
        
        Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pelo não derramamento de sangue, referente aos serviços efetivamente prestados. O CONTRATANTE deverá cuidar de toda e qualquer necessidade do CONTRATADO, dinheiro não deverá ser poupado nesse quesito tendo em vista a antiga vida do CONTRATADO.
       
              
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA:
       
       
        Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 25 bilhões de dólares, além da remuneração do controle da antiga Máfia. 
       
        Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de juros.
       
        Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, principalmente a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de mais 10% do valor do contrato para a outra parte.
                     

DO PRAZO:
       
       
        Cláusula 9ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de 5 dias, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato, a menos que algum problema necessariamente grave ocorra dentre esse período.
                     

DAS CONDIÇÕES GERAIS:
       
       
        Cláusula 10ª. Fica compactuado entre as partes que se sob investigação for provado a morte do CONTRATADO por culpa do CONTRATANTE, a Lei de Talião¹ será consentida e a multa presente na cláusula 7ª.    
        
Testemunha 1:

            Testemunha 1:

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Ares - Um Boxeador MafiosoOnde as histórias ganham vida. Descobre agora